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Jan 15

Artigo de 22 de Maio de 1885, do "correspondente da Praia d'Ancora", no Jornal da Manhã, publicado no Porto.  Sem mais comentários.

 

No juizo de direito da comarca de Caminha procedeu-se há dias ao auto de exame corpo de delicto directo na pessoa de Rozalina Martins Lírio, menor de 20 annos, filha do snr. Francisco Lírio, rico proprietário da freguezia d’Ancora e vereador da camara de Caminha, por participação ao ministério publico d’este snr. Contra o reverendo abbade da mesma freguesia pelas consequências funestas da seducção e relações ilícitas do pároco com a sua filha, segundo consta da participação.

Além das terríveis declarações da infeliz deshonestada foram inquiridas varias testemunhas. Mas oxalá que elle sirva de exemplo, e que nunca mais um sacerdote, e particularmente um pároco, caia em delicto tão grave e tão desairoso para uma classe inteira, que soffre sempre na sua dignidade e no seu estado, embora uma corporação ou classe não seja responsável pelas faltas de alguns dos seus membros ou de qualquer dos indivíduos que a ella pertence.

Isto é certo; mas não o é menos que hoje em dia os vícios ou crimes d’sacerdote se fazem reflectir sobre toda a classe ecclesiastica, porque não se diz -“o padre fulano cometeu esta culpa”; mas sim-“os padres comettem estas culpas e por isso é que a religião está perdida”.

Não se deve nem pode discorrer assim contra a classe sacerdotal e contra a religião; mas os que não sabem o principio de que uma classe ou corporação  não é responsável pelos abusos e delictos de qualquer dos seus membros, acusam a classe em geral e não o individuo em particular que a ella pertence, e que é o único responsável; e os inimigos d’essa classe e da religião aproveitam estes factos particulares para a consecução dos seus fins, que não são bons.

Eis o motivo principal porque sentimos profundamente que tal facto se tenha dado e que em juízo esteja a acusação d’elle. Esta facto é do domínio publico; e por isso temos direito e obrigação de nos referismos a elle.

 

No juízo ordinário da Riba d’Ancora, procedeu-se também a auto do corpo de delicto contra Gerardo Martins Lírio, a requerimento do referido abbade, que acusa aquelle individuo, irmão da desonhestada, de lhe haver atirado um tiro entre umas devezas.

É, porem, opinião geral e provável, senão certa, que similhante facto não se deu, ou pelo menos não se prova, segundo nos consta e é publico.

Entretanto esta publicidade pode ser e é proveitosa para exemplo de todos e emenda dos delinquentes.

publicado por Brito Ribeiro às 12:35
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